A Justiça acaba de determinar a suspensão da lei que autoriza a venda de áreas públicas no município de Teixeira de Freitas. Em decisão liminar, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do município, definiu ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da Prefeitura.
Segundo informa o jornal A Tarde, o projeto de lei, já convertido em legislação, foi enviado pelo prefeito Marcelo Belitardo (União Brasil) para a Câmara Municipal com o objetivo de desafetar 20 terrenos da cidade, que totalizam área de mais de 70 mil metros quadrados. O caso foi levado à Justiça pelo vereador Ubiratan Lucas Rocha “Lucas Bocão”, que aponta a falta de justificativa plausível para a alienação das áreas públicas.
Ainda de acordo com o parlamentar, não foram realizadas audiências públicas com a sociedade para debater a proposta e que os imóveis são, “em maioria, áreas públicas de loteamentos e condomínios, insuscetíveis, portanto, de alienação”.
Na decisão, o magistrado apontou que, em casos desta natureza, deve ocorrer a realização de audiência pública, “oportunidade para o prefeito expor a necessidade de alienar as áreas de terra, e especificar, demonstrando com projetos previamente elaborados, com as obras e benefícios a ser implantados em cada área que se pretenda alienar”.
“Vale ressaltar, além das considerações expostas, que na explanação das razões para regulamentação da desafetação dos diversos imóveis do município há uma justificativa rasa, genérica e inconsistente, tornando-se apenas letras frias, haja vista que não apresenta qualquer projeto e/ou ação a ser executada com os frutos da alienação de referidos imóveis, de modo a trazer vantagens, melhorias e/ou benefícios aos munícipes”, acrescentou o juiz.
A proposta da prefeitura, ainda segundo o A Tarde, tem desencadeado protestos no município. Nos últimos dias, diversos grupos realizaram manifestações contra a venda dos terrenos.