Foi por meio de uma ação judicial, proposta na Comarca de Guaratinga, que o funcionário público municipal Estevão Silva do Nascimento (professor), conseguiu o direito de sua redução de carga horária de trabalho, sem compensação de horário e sem prejuízo do seu salário para cuidar de sua filha, menor de idade, portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na última quinta-feira, 15, a juíza Silvana Fleury Curado, da 1ª Vara da Justiça da Comarca de Guaratinga, concedeu a Tutela de Urgência em favor do pedido proposto pelo professor. O advogado Leonardo Oliveira Varges foi o responsável pela ação inicial.
Na decisão, a magistrada aduz que a pretensão de redução de jornada de trabalho, sem minoração da remuneração ou necessidade de compensação das horas não trabalhadas, em razão de a parte possuir filha portadora de necessidades especiais, físicas e/ou mentais, que exigem tratamento multidisciplinar complexo, tem sustentação nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, dos valores sociais do trabalho e da promoção do bem-estar social e, de forma mais específica, da proteção integral à criança, os quais prevalecem sobre o princípio da legalidade, além disso, considera-se ainda que a proteção legal é dirigida a criança, e não ao trabalhador.
De acordo com laudos médicos apresentados na ação, para que tenha um desenvolvimento adequado, a menina precisa de cuidados diários e rotineiros, além de tratamentos e terapias especificas ao caso, os quais o município de Guaratinga não dispõe, tendo os pais, que se deslocarem para outras cidades, em busca do atendimento especial da mesma.
“Muitas pessoas podem pensar que é uma vantagem, mas não é. Trata-se do reconhecimento de um direito. Tentei por pelo menos duas vezes pelas vias administrativas, mas não fui atendido. Tive que recorrer à Justiça e ela por sua vez, fez sua parte, no que diz respeito a promover o desenvolvimento da criança dando apoio para que eu possa acompanhar o tratamento da minha filha”, destaca Estevão, pai da criança.
O advogado Leonardo Oliveira Vargens, responsável pela ação., destaca que a Lei 13.370/2016 concedeu aos servidores públicos federais o direito à redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos. Isso caso possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência. Apesar de a lei falar em redução para servidores públicos federais, esse mesmo direito se estende a servidores estaduais e municipais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1237867. Muitos estados e municípios já reconheceram o direito através de leis próprias, mas, para quem não tem previsão legal, a legislação federal pode ser utilizada por analogia. (Informações: Guarananet)